PROJETO DE LEI Nº 019/2020 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PONTE SERRADA para o Exercício de 2021.
ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada - Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes do Município que a Câmara votou e aprovou e sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Ponte Serrada SC, para exercício de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 34.800.000,00 (Trinta e quatro milhões e oitocentos mil reais).
DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA
Art. 2º - O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 31.400.000,00 (Trinta e um milhões e quatrocentos mil reais) e a Despesas Orçamentárias em R$ 24.883.857,50 (Vinte e quatro milhões, oitocentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais e cinqüenta centavos) e as Despesas Financeiras de R$ 6.516.142,50 (Seis milhões, quinhentos e dezesseis mil, cento e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos).
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
31.578.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
3.265.770,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
520.000,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
187.755,75 |
1.4- Receita Agropecuária |
73.867,50 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
113.717,50 |
17-Transferências Correntes |
26.800.920,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
415.969,25 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
22.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
22.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
TOTAL |
31.400.000,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
23.728.410,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
14.215.692,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
220.500,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
9.292.217,50 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
1.133.447,50 |
4.4- Investimentos |
541.947,50 |
4.5- Inversões Financeiras |
1.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
590.500,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
22.000,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
22.000,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS AS FUNDOS MUNICIPAIS |
6.516.142,50 |
- Fundo Municipal da Saúde |
4.928.542,50 |
- Câmara Municipal de Vereadores |
1.587.600,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
31.400.000,00 |
Art. 3º - O orçamento dos Fundos Municipais para o exercício de 2021 estima a Receita e Fixa a Despesa conforme quadros abaixo descritos:
I - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
1 - RECEITAS CORRENTES |
3.396.000,00 |
1.1- Receita Tributária |
11.702,50 |
1.2- Receitas de Contribuições |
0,00 |
1.3- Receita Patrimonial |
64.035,00 |
1.4- Receita Agropecuária |
0,00 |
1.5- Receita Industrial |
0,00 |
1.6- Receita de Serviços |
0,00 |
17-Transferências Correntes |
3.319.540,00 |
(-) Dedução de Receitas Correntes |
0,00 |
1.9- Outras Receitas Correntes |
722,50 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
4.000,00 |
2.1- Operações de Crédito |
0,00 |
2.2- Alienação de Bens |
0,00 |
2.3- Amortização de Empréstimos |
0,00 |
2.4- Transferências de Capital |
4.000,00 |
2.5- Outras Rec. De Capital |
0,00 |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
4.928.542,50 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
4.928.542,50 |
TOTAL |
8.328.542,50 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
7.918.837,50 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
4.096.707,50 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
3.822.130,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
409.705,000 |
4.4- Investimentos |
409.705,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
0,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
8.328.542,50 |
II - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DESCRIÇÃO DAS RECEITAS |
VALORES R$ |
- TRANSF. FINANCEIRAS DA PREFEITURA |
1.587.600,00 |
- Transferências financeiras da Prefeitura |
1.587.600,00 |
TOTAL |
1.587.600,00 |
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS |
VALOR R$ |
3- DESPESAS CORRENTES |
1.322.600,00 |
3.1- Pessoal e Encargos Sociais |
960.000,00 |
3.2- Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
3.3- Outras Despesas Correntes |
362.600,00 |
4 - DESPESAS DE CAPITAL |
265.000,00 |
4.4- Investimentos |
15.000,00 |
4.5- Inversões Financeiras |
250.000,00 |
4.6- Amortização da Dívida |
0,00 |
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
0,00 |
9.9- Reserva de Contingência |
0,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
1.587.600,00 |
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de intempéries da natureza, conforme anexo IX da LDO, conforme demonstração abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE PONTE SERRADA
I - Passivo Contingente |
0,00 |
II - Intempéries |
22.000,00 |
III - Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos |
0,00 |
IV - Obtenção de Resultado Primário |
0,00 |
V - Reforço de dotações Orçamentárias |
0,00 |
TOTAL |
22.000,00 |
Art. 5º - O Executivo está autorizado, por ato próprio, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da despesa consolidada estimada para o orçamento de 2021, utilizando como fonte de recursos:
excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; I - O excesso ou provável
II - A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
III - Superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício e o excesso de arrecadação das receitas de capital.
receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força de convênio.
Art. 7º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 8º - Comprovando o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeios de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1º de janeiro.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de Outubro de 2020.
Alceu Alberto Wrubel
Prefeito Municipal