PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.
Exmo. Senhor,
ANDRELEY ROBSON HABECH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
Senhores Vereadores,
Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:
O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública.
A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.
Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.
Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020.
“AMPLIA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, CONFORME ESPECÍFICA”
ALCEU ALBERTO WRUBREL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Amplia perímetro urbano do município de Ponte Serrada, conforme levantamento topográfico e memorial descritivo em anexos realizado pela Associação dos Munícipio do Alto Irani (AMAI).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - São revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 13 DE MARÇO DE 2020.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra na forma da Lei
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2020.
Exmo. Senhor
MARCELO T. WRUBEL
- Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
ASSUNTO: Justificativa Referente ao Projeto de Lei nº003/2020
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e a seus pares, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, JUSTIFICATIVA referente ao Projeto de Lei Complementar nº003/2020, nos seguintes termos:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar o atual perímetro urbano de modo a propiciar o desenvolvimento e a expansão urbana da nossa cidade, bem como beneficiar os moradores dessas regiões.
A ampliação do perímetro urbano gera diversos benefícios à população e responsabilidades à Administração, como a possibilidade de parcelamento para fins urbanos, política de dotação de infraestrutura urbana, política de controle de expansão, do uso e da ocupação do solo urbano, evitar a expansão urbana sobre áreas inadequadas, evitar vazios urbanos e a especulação dos benefícios públicos, atendimento de crescimento da cidade.
Justifica-se a presente proposta, de ampliação do perímetro urbano, diante da necessidade de regularizar as ocupações nas áreas de características urbanas, ainda não beneficiadas e, certamente, dará um novo impulso no progresso econômico do Município.
Atenciosamente,
Ponte Serrada-SC, 13 de Março de 2020.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
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