contato@camaraponteserrada.sc.gov.br (49) 3435-0123
  • A Câmara
    • Página Inicial
    • Símbolos Municipais
    • Estrutura Administrativa
    • Saiba Mais
    • Histórico
    • Dicionário Parlamentar
    • Expediente
    • Fale Conosco
    • Manual do Vereador
  • Agentes Políticos
    • Legislaturas Anteriores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
    • Comissões Temporárias
    • Ex-Presidentes
    • Atuais Vereadores
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Leis Estaduais
    • Leis Federais
    • Diário Oficial
    • Leis Municipais
  • Atividade Legislativa
    • Decretos
    • Projetos de Lei
    • Leis Municipais promulgadas pelo Legislativo
    • Indicações
    • Projetos de Resolução
    • Resoluções
    • Pedidos de Informação
    • Moções
    • Requerimentos
    • Emendas à Lei Orgânica
    • Projetos de Lei Complementar
    • Pautas da Sessões
    • Atas das Sessões
  • Transparência
    • PPA - LDO - LOA
    • Licitações
    • Cargos e Salários
    • Diárias
    • Contratos
    • Fly Transparencia
    • TCE/SC
    • Fala.BR
  • Contas Públicas
    • Contas Públicas
    • Decretos Contas do Prefeito
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Prestação de Contas
    • Transferências entre Entidades Governamentais
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda de Eventos
    • Galeria de Fotos Turísticas
    • Galeria de Fotos de Eventos
    • Galería de Fotos do Legislativo

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.


Exmo. Senhor,

ANDRELEY ROBSON HABECH

DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

PONTE SERRADA – SC. 


Senhores Vereadores,

Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:

O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública. 

A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.

Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.

Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022. 


ALCEU ALBERTO WRUBEL

Prefeito Municipal

  1. Home

PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 054/2021 - Aprovado(a)

Ponte Serrada SC.,  02 de Agosto de 2021.



À MESA DIRETORA 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

PONTE SERRADA – SC.


PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 054/2021.

                        

O (a) VEREADOR (a)  ABAIXO ASSINADO (a),  amparado (a) pelo Art.139  da Resolução Nº CM 019/90 de 14.12.1990, vem solicitar após ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito Municipal de Ponte Serrada  as seguintes  informações:

- Com relação as ambulâncias de propriedade do Poder Público Municipal que estão com problemas mecânicos, solicitamos nos seja informado:

- Qual o problema mecânico que  cada uma apresenta, com identificação do veículo;

-  Orçamento detalhado de peças e mão-de-obra, por veículo;

-  Fundamentação da necessidade de estar dependendo de ambulâncias de outros municípios;

-  Relação de todas os  veículos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de saúde, destinados exclusivamente para transporte de pacientes.

- Relação dos veículos terceirizados (com identificação) que fazem transporte de pacientes.   


SALA DAS SESSÕES EM  02     DE   AGOSTO   DE 2021.

Autores(as):


Ademar Jose Alves Pereira
Francinara Magrini Ferreira
Milena Aparecida da Silva
Nordival de Quadros Junior
Acessos: 237

CÂMARA MUNICIPAL
Ponte Serrada

Rua 7 de Setembro, 301
Centro - 89683-000

Fone: (49) 3435-0123

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta
das 08:00 Hrs as 11:30 Hrs
e Das 13:00 Hrs as 17:00 Hrs

SESSÕES ORDINÁRIAS

Segundas Feiras as 19:00 Hrs

Ponte Serrada © 2022. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO