PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.
Exmo. Senhor,
ANDRELEY ROBSON HABECH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
Senhores Vereadores,
Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:
O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública.
A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.
Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.
Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 025/2022 - Aprovado(a)
Ponte Serrada SC., 18 de Abril de 2022.
À MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PONTE SERRADA – SC.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 025/ 2022.
Os (a) VEREADOR (as) ABAIXO ASSINADO (s), amparado (as) pelo Art.139 da Resolução N CM 019/90 de 14.12.1990, vem solicitar após ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito Municipal de Ponte Serrada as seguintes informações:
O Plano mil do Governo do Estado de Santa Catarina, disponibilizará aos municípios catarinenses recursos equivalentes a R$ 1 mil reais por habitante. Para calcular quanto cada cidade terá direito a receber, o Governo do Estado leva em conta as estimativas habitacionais mais recentes, fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), sendo que Ponte Serrada poderá ser contemplada com até 11 milhões. Os recursos serão liberados mediante aprovação dos projetos pelos técnicos do Governo do Estado. É imprescindível que eles contemplem obras estruturantes em áreas como infraestrutura, saúde, educação e desenvolvimento social. Estes recursos chegarão aos municípios, financiando obras que façam a diferença, tragam desenvolvimento econômico e qualidade de vida". Desta forma, gostaríamos que nos fosse informado:
- Como está o Andamento das tratativas para adesão do município ao Plano 1000 do Governo do Estado?
- Cópia do Requerimento do Município o qual solicitou a adesão ao Programa.
SALA DAS SESSÕES EM 18 DE ABRIL DE 2022.
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