Propostas de Emendas a Lei Orgânica
08/11/2021 OS VEREADORES ABAIXO ASSINADOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 193 à 198 da Resolução nº CM 019/90, e Art. 39 da Lei Orgânica do Município, encaminham para aprovação pelo Poder Legislativo Municipal a seguinte Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Ponte Serrada nº 001/2021. 18/10/2021 Se o Prefeitio julgar o Projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto.
