Projeto de Resolução nº CM 002/2018 - Aprovado(a)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº CM 002/2018.
“CONCEDE REPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTE SERRADA DECORRENTE DE PERDA INFLACIONÁRIA, CONFORME ESPECIFICA”.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas em Lei, e considerando a aprovação pelo plenário APROVA a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica autorizado nos termos desta Resolução, a concessão de reposição da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores no percentual de 1,690 % ( um virgula sessenta e nove zero por cento) referente à variação do INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor do seguinte período aquisitivo: maio de 2017 a abril/2018, incidindo nos vencimentos do mês de junho/2018 e seguintes.
Parágrafo único – A reposição de que trata esta Resolução abrange também a todos os vereadores, conforme dispõe o Art. 2º da Lei nº 2.155/2012, aprovada em plenário em 15.05.2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES EM 04 DE JUNHO DE 2018.
GILSON DAMACENO MARCELO TADEU WRUBEL
Presidente Vice-Presidente
MILENA APARECIDA DA SILVA ADENIR FREITAS
1º Secretário 2º Secretário
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