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PROJETO DE LEI Nº CM 008/2022 - Aprovado(a)

PROJETO DE LEI Nº 008/2022


DISPÕE SOBRE O USO FACULTATIVO DE MÁSCARAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA - SC.


O  VEREADOR  ABAIXO SUBSCRITO,  no uso das atribuições que lhes confere o Art. 119, inciso I, da Resolução nº CM 019/90 , encaminha para análise do Egrégio Plenário, o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1º É facultativo, no âmbito do Município de Ponte Serrada - SC, o uso de máscara de proteção individual como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19 em local aberto ou fechado, ficando sob responsabilidade de cada cidadão ou do responsável legal dispor sobre a utilização da máscara, sua colocação e retirada.

Parágrafo único. Este caso não se aplica à pessoa que se encontre infectada ou com suspeita de estar contaminada com o novo coronavírus durante o período de transmissão.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para profissionais da Saúde através de Decreto Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES EM 07 DE MARÇO DE 2022.


JUSTIFICATIVA


O uso constante de máscara facial dificulta a respiração podendo causar ou acentuar problemas respiratórios como asma, bronquite, falta de ar, entre outras doenças. Também é um problema de higiene pessoal, uma vez que muitas pessoas não fazem a troca da máscara a cada três horas. Ainda, cada vez mais pessoas participam de festas e eventos sem o uso do que seria a proteção. É de conhecimento de todos que o Brasil estuda tratar o Covid-19 não mais como uma pandemia, mas ssim como uma endemia, assim como a dengue, a febre amarela, a sociedade deve e está a seguir a sua vida normalmente, sabemos ainda que grandes centros mais populosos e consequentemente com maior número de aglomeração de pessoas, tornou o uso da máscara facultativo. Considerando este fator e também, o número de contaminação em nosso município, considero indevida a obrigatoriedade do uso. Se necessário futuramente reavaliaremos tal facultatividade. No entanto, nesse momento, que use máscara quem assim desejar.  


SALA DAS SESSÕES EM 07 DE MARÇO DE 2022.

Autores(as):


Robson Acunha
Acessos: 19

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