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PROJETO DE LEI Nº CM 004/2022 - Aprovado(a)

PROJETO DE LEI Nº CM 004/2022


DECLARA A MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


O  VEREADOR  ABAIXO SUBSCRITO,  no uso das atribuições que lhes confere o Art. 119, inciso I, da Resolução nº CM 019/90 , encaminha para análise do Egrégio Plenário, o seguinte Projeto de Lei:


Art. 1º Ficam reconhecidos como manifestação cultural, no Município de Ponte Serrada, a Música Gospel e os eventos a ela relacionados. 

Art. 2º Ficam declarados a Música Gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural para os benefícios legais previstos na legislação municipal de incentivo à cultura.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


SALA DAS SESSÕES EM 21  DE FEVEREIRO DE 2022.


JUSTIFICATIVA

 O Projeto de Lei que declara a música gospel e os eventos evangélicos como manifestação cultural no município de Ponte Serrada, tem amparo na Constituição Federal nos artigos 215 e 216, bem como na Constituição Estadual de Santa Catarina no artigo 173. O Município é formado por milhares de evangélicos cuja cultura precisa ser respeitada e reconhecida. A música gospel se caracteriza principalmente, por manifestar-se em grande diversidade de gêneros musicais e por ser capaz de incorporar os valores socioculturais das distintas comunidades e classes sociais. A Cultura Evangélica é demostrada em apresentações musicais, espetáculos de teatro, dança, circenses, exposições, projetos cinematográficos (exceto os longas-metragens que são encaminhados pela Ancine), tournês, gravação de DVD/CD, literatura, artes plásticas, fotografias, revistas, jornais, sites, portais, passeios, praticamente em todos os segmentos da cultura, tendo em seus eventos realizados nas praças, templos, teatros e nos mais diversos ambientes. A música gospel e os eventos evangélicos trazem uma mensagem de fé, de ânimo e de esperança para as pessoas. 

Lei federal: LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 Lei Estadual: LEI Nº 18.003, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

Autores(as):


Robson Acunha
Acessos: 37

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