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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.


Exmo. Senhor,

ANDRELEY ROBSON HABECH

DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

PONTE SERRADA – SC. 


Senhores Vereadores,

Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:

O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública. 

A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.

Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.

Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022. 


ALCEU ALBERTO WRUBEL

Prefeito Municipal

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PROJETO DE LEI Nº 014/2018 - Aprovado(a)

 

Projeto de Lei Nº014/2018

 

    

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2018/2021, instituído pela Lei nº 756/2017do Município de PONTE SERRADA e dá outras providências.

 

 

ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito do Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, coloca para apreciação e aprovação o seguinte Projeto de Lei:

 

 

Art. 1º Ficam alteradas as planilhas que compõem o Plano Plurianual, representadas no anexo III, com a inclusão e alteração de ações, com adequação de metas e valores para os exercícios de 2019, e estruturação de acordo com as fontes e detalhamento de recursos, conforme anexo II, e Programas especificados no anexo I.

 

Art. 2º Os valores constantes em cada ação foram atualizados de acordo com as previsões de arrecadação de receitas do anexo IV, com a indicação das respectivas fontes e detalhamento das destinações de recursos.

 

Art. 3º Foram atualizados os valores para o exercício de 2019, de maneira a adequar os programas e fontes de recursos, e manter o equilíbrio entre as receitas e despesas que sofrem constantes modificações no cenário econômico de cada ente.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Gabinete do Executivo Municipal de Ponte Serrada (SC), 30 de Agosto 2018.

                      

 

Alceu Alberto Wrubel

Prefeito Municipal

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