PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.
Exmo. Senhor,
ANDRELEY ROBSON HABECH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
Senhores Vereadores,
Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:
O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública.
A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.
Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.
Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 011/2018 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI Nº 011, DE 11 DE JULHO DE 2018.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTO À POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CONFORME ESPECÍFICA."
ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto do artigo 17, da Lei Orgânica Municipal, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, conforme requisição, em razão do Convênio existente entre o Governo do Estado de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil e esta Municipalidade, dos seguintes bens móveis:
I – 01 (um) Cone NBR Flexível LAR Branco 75cm Plástico;
II – 01 (um) CPU ELITETOP 7700 Intel core I7-7700 3.6GHZ 8GB DDR4 1TB Windows 10;
III – 01 (um) ST2000DM006 Barracuda 2 Terra 7200RPM 64MB Cache Sata 6GBS/S;
Art. 2º - A doação de que trata a presente Lei, destina-se à utilização dos equipamentos para à área de trânsito e desempenho das atividades da Polícia Civil.
Art. 3º - A doação a que se refere esta lei é intransferível e os equipamentos doados deverão ser utilizados única e exclusivamente para os fins a que se destina.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Serrada (SC), em 11 de Julho de 2018.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
MENSAGEM - PROJETO DE LEI Nº 011/2018.
Ilmo Senhor
GILSON DAMACENO
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e a seus pares, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, JUSTIFICATIVA referente ao Projeto de Lei n.011/2018, nos seguintes termos:
Visa o presente Projeto de Lei a doação de equipamentos de informática e um cone de sinalização à Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, especificamente para uso em nosso Município na Delegacia de Polícia Civil.
Os equipamentos foram adquiridos por meio de recursos provenientes de convênio entre Governo do Estado de Santa Catarina, Polícia Militar, Polícia Civil e esta Municipalidade, referente à fiscalização de trânsito. Os equipamentos serão utilizados no setor de trânsito e administrativo da Polícia Civil.
Segue em anexo requisição elaborada pela Polícia Civil de Ponte Serrada/SC.
Certo de contar com o necessário apoio a esta propositura, apresentamos a Vossa Excelência e aos seus eminentes Pares protestos de elevado apreço e distinta consideração.
Ponte Serrada, em 11 de Julho de 2018.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
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