PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.
Exmo. Senhor,
ANDRELEY ROBSON HABECH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
Senhores Vereadores,
Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:
O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública.
A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.
Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.
Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 007/2018 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI Nº 007, DE 23 DE MAIO DE 2018.
PROMOVE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.194, DE 11 DE MARÇO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA.
ALCEU ALBERTO WRUBEL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber aos habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 1º da Lei Municipal º 2.194 de, 11 de março de 2014, e suas alterações passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos desta Lei, a efetuar transferência financeira no valor mensal de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Hospital Santa Luzia, inscrito no CNPJ n. 80.088.263/0001-33, sediado neste município de Ponte Serrada, com vistas a que sejam executados os serviços de atendimento em sistema de Plantão 24 horas atinentes a procedimentos médicos e de enfermagem nos casos de urgência/emergência, consultas clínicas em geral, bem como o fornecimento de medicação para um pronto atendimento dos pacientes, beneficiando a todos os habitantes do município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, em 23 de maio de 2018.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
MENSAGEM - PROJETO DE LEI Nº 006/2018.
Exmo. Senhor,
Gilson Damaceno
- Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
Senhores Vereadores,
Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei n. 006/2018, nos seguintes termos:
O presente Projeto de Lei promove alteração no art. 1º da Lei Municipal nº 2.194, de 11 de março de 2014, e suas alterações, referente ao repasse de recursos financeiros ao Hospital Santa Luzia.
A presente alteração do art. 1º visa aumentar o repasse de recursos financeiros ao Hospital Santa Luzia, em que o Município repassava o valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, passando agora a repassar o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, com vistas a dar continuidade aos plantões de serviços hospitalares.
Sabendo que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, sendo que a política adotada pelo Município com a presente Lei, visa adequar os valores dos serviços prestados, visando sempre melhorar o atendimento em saúde a nossa população, requer seja analisado e discutido por essa Casa Legislativa.
Sendo o que se apresenta, solicitamos que o Projeto de Lei nº 006/2018, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.
Ponte Serrada, 23 de maio de 2018.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
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