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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.


Exmo. Senhor,

ANDRELEY ROBSON HABECH

DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

PONTE SERRADA – SC. 


Senhores Vereadores,

Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:

O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública. 

A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.

Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.

Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022. 


ALCEU ALBERTO WRUBEL

Prefeito Municipal

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PROJETO DE LEI Nº 004/2018 - Aprovado(a)

 

PROJETO DE LEI Nº 004, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

Dispõe sobre a ratificação das alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, e dá outras providências.

 

FERNANDA SILVEIRA CHAGAS, Prefeita Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas na da Lei Orgânica do Município, faz saber aos habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º Com amparo no art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, e do art. 29 do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, firmado entre este Município e o CIS-AMOSC, nos termos da Lei Municipal nº 1.820/2005.

 

Art. 2º A redação da Emenda ao Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC e o texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC estão publicados na edição nº 2389 do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, do dia 20 de novembro de 2017, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.sc.gov.br.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Serrada (SC), em 27 de fevereiro de 2018.

 

 

FERNANDA SILVEIRA CHAGAS

Prefeita Municipal em Exercício

Autores(as):


O que é o Poder Executivo
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