PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2022.
Exmo. Senhor,
ANDRELEY ROBSON HABECH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
PONTE SERRADA – SC.
Senhores Vereadores,
Cumpre-me encaminhar a Vossas Excelências, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, MENSAGEM referente ao Projeto de Lei Complementar n. 006/2022, nos seguintes termos:
O objetivo do presente Projeto de Lei levado a apreciação da Casa Legislativa é criar um programa de pagamentos dos débitos em atraso com a fazenda pública.
A pretensão é conceder mais possibilidades de parcelamento e um prazo maior para adesão, tendo em vista o cenário econômico mais complicado observado nos últimos dois anos. Ao mesmo tempo, a Lei indica um prazo para que o Município inicie o protesto extrajudicial dos valores para os devedores que não fizerem a adesão ao programa. Entretanto, esta medida acontecerá ainda dentro da vigência do REFIS, o que permitirá o pagamento com desconto daqueles que forem protestados. A meta do REFIS é facilitar ao máximo o pagamento dos débitos em atraso e permitir que todos os contribuintes fiquem em situação regular com o Município, auxiliando no crescimento da cidade e no benefício da comunidade.
Sendo de conhecimento de que o Município deve se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal, sem que isso acarrete renúncia de receitas, o presente Projeto de Lei Complementar visa além de implementar a arrecadação municipal, efetivar a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, onde estes possam cumprir com suas obrigações de forma digna e segura. Dessa forma solicitamos que o Projeto de Lei Complementar 006/2022, seja apreciado e votado por esta Casa Legislativa.
Ponte Serrada, SC, 22 de junho de 2022.
ALCEU ALBERTO WRUBEL
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 003/2018 - Aprovado(a)
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
PROMOVE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.291, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL, CONFORME ESPECÍFICA.
FERNANDA SILVEIRA CHAGAS, Prefeita Municipal de Ponte Serrada Estado de Santa Catarina, em exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas na da Lei Orgânica do Município, faz saber aos habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal n. 2.291 de 13 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O prazo de vigência da cessão de uso do bem imóvel será até a data de 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Serrada (SC), em 21 de fevereiro de 2018.
FERNANDA SILVEIRA CHAGAS
Prefeita Municipal em Exercício
Autores(as):
