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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020 - Aprovado(a)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2020, DE 13 DE MARÇO DE 2020.

 

“AMPLIA PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PONTE SERRADA, CONFORME ESPECÍFICA”

 

ALCEU ALBERTO WRUBREL, Prefeito Municipal de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, FAZ saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Amplia perímetro urbano do município de Ponte Serrada, conforme levantamento topográfico e memorial descritivo em anexos realizado pela Associação dos Munícipio do Alto Irani (AMAI). 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - São revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTE SERRADA, ESTADO DE SANTA CATARINA, EM 13 DE MARÇO DE 2020.

 

 

 

ALCEU ALBERTO WRUBEL

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado em data supra na forma da Lei

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº003/2020. 

 

Exmo. Senhor

MARCELO T. WRUBEL

  1. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

PONTE SERRADA – SC.

 

 
 

ASSUNTO: Justificativa Referente ao Projeto de Lei nº003/2020

 

Cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência e a seus pares, em cumprimento à Legislação inerente à espécie, JUSTIFICATIVA referente ao Projeto de Lei Complementar nº003/2020, nos seguintes termos:

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar o atual perímetro urbano de modo a propiciar o desenvolvimento e a expansão urbana da nossa cidade, bem como beneficiar os moradores dessas regiões.

A ampliação do perímetro urbano gera diversos benefícios à população e responsabilidades à Administração, como a possibilidade de parcelamento para fins urbanos, política de dotação de infraestrutura urbana, política de controle de expansão, do uso e da ocupação do solo  urbano, evitar a expansão urbana sobre áreas inadequadas, evitar vazios urbanos e a especulação dos  benefícios públicos, atendimento de crescimento da cidade.

Justifica-se a presente proposta, de ampliação do perímetro urbano, diante da necessidade de regularizar as ocupações nas áreas de características urbanas, ainda não beneficiadas e, certamente, dará um novo impulso no progresso econômico do Município.

Atenciosamente,

 

Ponte Serrada-SC, 13 de Março de 2020.

 

ALCEU ALBERTO WRUBEL

Prefeito Municipal

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