PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 029/2022 - Aprovado(a)
Ponte Serrada SC., 02 de Maio de 2022.
À MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
PONTE SERRADA – SC.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 029/2022.
Os (a) VEREADOR (as) ABAIXO ASSINADO (s), amparado (as) pelo Art.139 da Resolução N CM 019/90 de 14.12.1990, vem solicitar após ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito Municipal de Ponte Serrada as seguintes informações:
O atestado médico de acompanhamento, também chamado de declaração para acompanhante, é um documento em que o profissional da saúde declara, a pedido do interessado, que essa pessoa acompanhou um paciente durante uma consulta, exame ou internação.
No entanto, do ponto de vista ético e prático, emitir esse atestado é adequado, especialmente quando se trata de acompanhantes de crianças, idosos ou pessoas fragilizadas pela doença, que necessitam da companhia de alguém para comparecerem à consulta ou exame. A declaração de comparecimento deve ser norteada pelas mesmas normas éticas e legais que se direcionam ao atestado médico. Sendo assim, solicitamos nos seja informado:
- Porque o município não aceita o comprovante de acompanhante em uma consulta e/ou exame de menor ou idoso? Tem que ser atestado, sabendo que em exames não conseguimos atestado?
- A declaração de acompanhante está sendo aceita? caso contrário, Qual o fundamento da recusa (Lei e artigo).
- Existe a possibilidade de o município fornecer um link com modelo e fundamento para não aceitar Declaração de Acompanhante, afim de que os servidores, possam exibir aos médicos e técnicos nos mais diversos ambientes e prestadores de serviços de saúde?
SALA DAS SESSÕES EM 02 DE MAIO DE 2022.
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