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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 029/2022 - Aprovado(a)

Ponte Serrada SC.,  02  de   Maio    de 2022.


À MESA DIRETORA 

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

PONTE SERRADA – SC.


PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº CM 029/2022.

                        

Os (a) VEREADOR (as)  ABAIXO ASSINADO (s),  amparado (as)  pelo Art.139  da Resolução N CM 019/90 de 14.12.1990, vem solicitar após ouvido o Plenário, que seja solicitado ao Prefeito   Municipal de Ponte Serrada   as seguintes  informações:


O atestado médico de acompanhamento, também chamado de declaração para acompanhante, é um documento em que o profissional da saúde declara, a pedido do interessado, que essa pessoa acompanhou um paciente durante uma consulta, exame ou internação.

No entanto, do ponto de vista ético e prático, emitir esse atestado é adequado, especialmente quando se trata de acompanhantes de crianças, idosos ou pessoas fragilizadas pela doença, que necessitam da companhia de alguém para comparecerem à consulta ou exame. A declaração de comparecimento deve ser norteada pelas mesmas normas éticas e legais que se direcionam ao atestado médico. Sendo assim, solicitamos nos seja informado:


- Porque o município não aceita o comprovante de acompanhante em uma consulta e/ou exame de menor ou idoso? Tem que ser atestado,  sabendo que em exames não conseguimos atestado?

- A declaração de acompanhante está sendo aceita?  caso contrário, Qual o fundamento da recusa (Lei e artigo).

- Existe a possibilidade de o município fornecer um link com modelo e fundamento para não aceitar Declaração de Acompanhante, afim de que os servidores, possam exibir aos médicos e técnicos nos mais diversos ambientes e prestadores de serviços de saúde?


SALA DAS SESSÕES EM  02   DE   MAIO  DE 2022.

Autores(as):


Francinara Magrini Ferreira
Milena Aparecida da Silva
Nordival de Quadros Junior
Acessos: 10

CÂMARA MUNICIPAL
Ponte Serrada

Rua 7 de Setembro, 301
Centro - 89683-000

Fone: (49) 3435-0123

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e Das 13:00 Hrs as 17:00 Hrs

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Segundas Feiras as 19:00 Hrs

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