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INDICACÃO Nº CM FMF 003/2021 - Aprovado(a)

INDICACÃO Nº CM FMF 003/2021

AUTORA: Vereadora FRANCINARA MAGRINI FERREIRA

ASSUNTO:  SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

 

                            

Senhor Presidente

        

O (s) Vereador (es) que esta subscreve (m), vem solicitar, que após ouvido o Plenário na forma regimental, seja a presente indicação enviada ao senhor Prefeito Municipal  para os  devidos fins:

 

          

- REVITALIZAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, COM A RESPECTIVA DEMARCAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM TODA ÁREA CENTRAL DESTE MUNICÍPIO

 

 

 JUSTIFICATIVA.

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, atendendo a reivindicações de munícipes, apresentamos esta Indicação, para que o Poder Executivo Municipal, junto aos órgãos competentes viabilize a revitalização da sinalização de trânsito em toda área central do município entendendo que:

 

 

  1. O Código de Trânsito Brasileiro estipula que é atribuição do município, nos termos do art. 24, incisos I, II e III, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; e implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

 

  1. No município de Ponte Serrada, no entanto, não há estabelecido, em cada acostamento, o tamanho total destinado a cada veículo, o que faz com que, devido à ausência da respectiva marcação, seja mal aproveitado pelos condutores.

 

  1. A ausência de marcação deixa de orientar o condutor a estacionar seu veículo automotor de forma que possibilite, nas proximidades, a utilização do espaço público pelo maior número de munícipes, que, em contrapartida, terão de se deslocar, a pé, por maior trajeto, ao destino desejado. Em outras palavras, a ausência de demarcação torna lícito determinados veículos ocuparem duas ou até três vagas ao mesmo tempo, em latente prejuízo ao interesse público, ao passo que o padrão de distanciamento permitido entre um veículo e outro cabe ao município, este integrante do Sistema Nacional de Trânsito.

 

  1. A dificuldade de se localizar vaga disponível nas proximidades do destino desejado pode acarretar prejuízos aos comerciantes locais, já que eventuais consumidores deixaram de comparecer ao estabelecimento comercial pela impossibilidade de estacionamento adequado.

 

  1. Certo é que a revitalização e a demarcação das faixas de estacionamento no Centro da Cidade trará mais visibilidade aos condutores de veículos automotores, além de organizar o trafego e o estacionamento de veículos, ampliando consideravelmente o número de vagas e evitando-se, assim, transtornos aos condutores.

  

  1. Diante do exposto, esta parlamentar requer a Vossa Excelência o encaminhamento desta Indicação ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, baseada no zelo, compromisso, respeito e organização, para que:

 

  1. Seja padronizado o distanciamento permitido entre um veículo e outro, isto é, o espaço que pode ser ocupado por cada veículo no acostamento da via pública
  2. Seja efetuado um estudo de risco dos locais em que estão dispostas as faixas de pedestres, especialmente aquelas muito próximas das “esquinas”, alterando o respectivo local, se necessário;
  3. Na demarcação a ser efetuada, sejam respeitadas e incluídas vagas de estacionamento para idosos e deficientes, em locais que eventualmente não possuam.

 

SALA DAS SESSÕES EM   22   DE    FEVEREIRO    DE   2021.

Autores(as):


Francinara Magrini Ferreira
Acessos: 74

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